Neste artigo você encontrará:
Muitas vezes ficamos animados para comprar um imóvel e, nos esquecemos de “colocar tudo na ponta do lápis”. Confira algumas coisas que você precisa saber antes de comprar um imóvel, seja terreno, apartamento ou sua casa própria, por exemplo.
Pré-contrato e reconhecimento de firma
Chamado de “pré contrato” ou “promessa de compra e venda” é um documento que obriga vendedor e comprador a celebrar o contrato definitivo, é através dele que são fixadas cláusulas e regras específicas para cada caso.
Ou seja, ele não é o documento definitivo, mas, que deve ser realizado para que as ações de compra e venda entre comprador e vendedor sejam garantidas!
A promessa de compra e venda pode ser realizada para que todos os documentos possam ser fornecidos ou que o recolhimento do imposto seja efetuado, por exemplo.
É importante que ao optar pela realização deste documento, que seja confeccionado por um profissional qualificado. Não se esquecendo da rubrica de todos os envolvidos em todas as folhas (exceto na última) e que, na última folha tenha as assinaturas do comprador, vendedor e testemunhas, estando, todas com firma reconhecida.
*A depender do regime de bens do casamento dos envolvidos, deverá haver a assinatura do cônjuge e o reconhecimento de firma dele (a) também.
O valor do reconhecimento de firma dependerá do Estado em que o contrato é celebrado.
ITBI
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo cobrado e arrecadado pelo Município em que está localizado o imóvel e, normalmente, varia entre 2 e 4% do valor do bem.
É muito importante lembrar que, caso o comprador não pague esse tributo, ele não terá o direito de constar como proprietário na matrícula e no registro do imóvel.
Escritura Pública
A escritura pública é o documento utilizado para realizar a transferência da propriedade do imóvel, elaborado em cartórios de notas por um terceiro (notário) com fé pública.
Ela é obrigatória caso o imóvel valha mais de 30 salários mínimos (hoje correspondendo a R$36.360,00). Mas, como toda regra tem sua exceção, caso o imóvel seja financiado, o contrato entre a financeira e o comprador terá os mesmos efeitos da escritura e será concluído mediante a ‘alienação fiduciária’.
Registro
Tanto a escritura pública e o contrato entre a financeira e comprador são documentos que registram a vontade das partes.
Contudo, é somente após a averbação do documento no Cartório de Registro Geral de Imóveis (RGI) é que é feita a alteração da propriedade.
O Registro, nada mais é do que um processo administrativo que analisará todos os requisitos para que o negócio seja concretizado.
É no RGI que são verificados se a pessoa que está vendendo é, de fato, proprietária do imóvel, se as partes possuem capacidade e legitimidade para celebrar a negociação, se o imóvel que está sendo vendido ele existe e em quais regras se enquadram.
Análise de Risco (extra)
Todo mundo conhece alguém que comprou um imóvel que, na verdade era posse, porém, este é um fato triste que poderia ter sido evitado com uma análise de risco ou a chamada “Due Diligence”.
Assim como o nome sugere, essa ‘Análise de risco’ nada mais é do que a verificação de toda a documentação do imóvel e dos indivíduos envolvidos na transação.
É necessário parar de acreditar que investir para saber os riscos de uma negociação é luxo pois este é um serviço que pode ser prestado a qualquer um que pretenda comprar um imóvel.
Afinal, ninguém quer comprar um imóvel e depois de um tempo acordar com alguém batendo em sua porta e reivindicando o que, através de muito trabalho, conseguiu comprar, não é verdade?
É importante dizer que este serviço deve ser realizado por um profissional competente!
Conclusão e Contato:
Assim, antes de comprar o seu imóvel, pondere sobre todos documentos que serão analisados, todos os documentos que serão confeccionados e todos os gastos que terá na transação para que, ao final, não seja surpreendido com um valor maior do que o que havia destinado para a compra do imóvel.
Os valores dos reconhecimentos de firma, escritura pública e registro podem ser obtidos nos cartórios de Notas e registro de imóveis da sua cidade. E, não esqueça de acrescentar o valor dos honorários do profissional que te orientará durante todo o procedimento.
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