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Foto do escritorJuliana Bianchi

Herança entre Companheiros: Entenda as Leis e Direitos para Pessoas que Vivem Juntas

Atualizado: 20 de mai.

Neste artigo você encontrará:



 

Introdução


Para casais que optam por compartilhar suas vidas sem o vínculo formal do casamento, compreender as leis e direitos de herança é crucial.


Ao construir um relacionamento contínuo com o objetivo de formar uma família, mesmo sem a formalização por meio de uma escritura pública, é essencial ter consciência dos aspectos legais que governam a partilha de bens. Isso assegura a estabilidade financeira do parceiro sobrevivente em caso de falecimento, proporcionando tranquilidade ao enfrentar esse cenário delicado.


Neste artigo, exploraremos os aspectos legais que definem a herança entre parceiros, esclarecendo os direitos e deveres estipulados pela legislação brasileira.


Aprenderemos sobre como o regime de comunhão parcial de bens influencia a herança, os direitos do cônjuge sobrevivente e a importância de formalizar acordos por meio de testamentos.


Seja você parte de um casal que vive junto ou esteja considerando embarcar nessa jornada, conhecer as nuances legais da herança é essencial para garantir a proteção e os direitos de ambos os parceiros.


 

Implicações Patrimoniais e Regime de Bens na União estável


Para que a união estável seja configurada, é necessário um convívio duradouro, público e contínuo, com o objetivo final de constituir uma família, mesmo sem a formalidade do casamento ou a realização de uma escritura pública.


Vale ressaltar que embora não haja um período mínimo de convivência estabelecido e que o casal não tenha filhos, é fundamental que exista a intenção mútua de permanência e estabilidade na relação.


A Constituição Federal protege a união de duas pessoas que mantêm um relacionamento contínuo e duradouro com a intenção de constituir uma família, observe:


  • Art. 226, CRFB/88. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (...) § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

O Código Civil complementa esse reconhecimento ao afirmar que:


  • Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Mesmo que o casal opte por não se casar casamento, é recomendável formalizar a união por meio de uma escritura pública. No entanto, alguns preferem manter a união estável de fato, seguindo o lema "juntado com fé, casado é".


Nesse contexto, o Código Civil dispõe que:


  • Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

  • Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Essa escolha implica que, na falta de regulamentação da união, o regime de bens utilizado será o da comunhão parcial. Em outras palavras, todos os bens adquiridos durante a união estável, sejam móveis ou imóveis, serão divididos igualmente, independentemente de óbito ou partilha.


No entanto, ao optar pela escritura pública, os parceiros ganham a possibilidade de escolher o regime de bens que regerá sua união. Mesmo que inicialmente adotem a comunhão parcial, a escritura permite ajustes personalizados conforme as necessidades do casal, proporcionando flexibilidade e autonomia na definição do patrimônio compartilhado.


 

Herança entre Parceiros: Direitos, Regras e Reconhecimento Póstumo da União Estável


A herança entre parceiros diz respeito aos direitos de sucessão e à divisão de bens quando um parceiro falece sem deixar um testamento.


No Brasil, as leis que regem a herança entre parceiros não casados e sem escritura pública de união estável são semelhantes as utilizadas para cônjuges legalmente casados pelo regime da comunhão parcial de bens.


É importante compreender que a legislação brasileira oferece proteção aos parceiros que vivem juntos, mas as regras e direitos podem variar dependendo da situação específica.


A ausência de um vínculo matrimonial formal não significa a ausência de direitos de herança para parceiros que compartilham suas vidas. Compreender as leis é essencial para garantir a proteção legal dos parceiros e o respeito aos seus desejos em caso de falecimento.


No contexto brasileiro, a legislação reconhece a união estável como uma instituição familiar, conferindo aos parceiros direitos e deveres específicos. Na ausência de uma escritura pública que formalize a união estável e caso um dos companheiros venha a falecer, surge a necessidade de solicitar o reconhecimento da união estável post mortem


Esse procedimento visa assegurar o reconhecimento legal da relação e estabelecer os efeitos sucessórios, protegendo os direitos dos envolvidos após o falecimento de um dos parceiros.


 

Desdobramentos do Regime de Comunhão Parcial na Herança e caso concreto


Na trilha da união estável, onde o regime de comunhão parcial de bens prevalece, o óbito de um dos companheiros merece atenção especial pois a legislação brasileira influencia a sucessão nesse cenário, assegurando uma compreensão clara dos direitos e obrigações dos herdeiros, em conformidade com o padrão de vida estabelecido.


 

Este cenário complexo envolve três categorias distintas de bens, cada uma demandando uma análise específica:


  1. Bens Adquiridos Durante a União Estável (bens comuns): Incluem todos os ativos conquistados ao longo da convivência, sejam eles móveis ou imóveis. A legislação determina que 50% dos bens serão da companheira (o que chamamos de meação) e os outros 50% deverão ser igualmente divididos entre os herdeiros.

  2. Bens Anteriores à União Estável (bens particulares): Engloba os bens que cada parceiro possuía antes do início da união estável. Geralmente, estes permanecem sob a propriedade individual de quem os trouxe para a relação, sem participação na partilha. Entretanto, no caso de falecimento, a companheira se tornará herdeira nesses bens chamados ‘bens particulares’.

  3. Bens Recebidos por Herança (bens gratuitos): Refere-se a qualquer bem recebido por herança durante a união estável, são ‘bens gratuitos’ e, neste caso a companheira será excluída desta sucessão.

Pode parecer confuso, mas vou simplificar com um caso real: Imagine que João e Maria, decidiram aos 30 (trinta) anos morar juntos. Na época, João já possuía um sítio. Durante esta união, o casal teve 02 (dois) filhos, Joana e Mario, e compraram uma casa na cidade.


Além disso, João herdou um apartamento de seus pais. Quando João faleceu, sua herança era composta por:


  • Sítio: Pertencente a João desde antes da união. Na partilha, será dividido igualmente entre sua companheira Maria e seus dois filhos, Joana e Mário, cada um recebendo 1/3 cada um.

  • Casa: Adquirida durante a união. A partilha será de 50% para Maria (meeira), e os outros 50% serão divididos igualmente entre seus filhos Joana e Mário, resultando em 25% para cada.

  • Apartamento: Recebido por herança dos pais. Na partilha, será dividido igualmente entre seus filhos Joana e Mário. Esse exemplo ilustra como a divisão dos bens é realizada, considerando a origem de cada patrimônio e as regras da comunhão parcial de bens. Cada propriedade é tratada de forma específica, garantindo uma distribuição justa entre os herdeiros.



 

A Importância do Testamento para Uniões Estáveis


Dada a importância de proteger os direitos de herança para parceiros não casados, a criação de um testamento é uma medida crucial.


Esse instrumento possibilita que cada indivíduo expresse seus desejos quanto à distribuição de seus bens e outras disposições relevantes após o seu falecimento.

Para parceiros que vivem juntos, casais que optam por compartilhar suas vidas sem o vínculo formal do casamento, a elaboração de um testamento oferece segurança adicional.


Essa cautela garante que os anseios de cada parceiro sejam cumpridos de maneira respeitosa e legalmente respaldada. Nesse sentido, considerar a criação de um testamento é uma etapa essencial para garantir a proteção e a integridade dos direitos de herança para parceiros não casados. 



 

Imposto de Transmissão Causa Mortis e a União Estável


O imposto sobre herança em relação aos bens deixados pelo falecido sempre deve ser considerado. No Brasil, a legislação estabelece regras específicas sobre a tributação da herança, incluindo possíveis isenções e alíquotas aplicáveis em cada estado!


No Estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 7.174/2015 traz e seu artigo 8º a isenção do imposto no caso da transmissão dos bens ao cônjuge, em virtude da comunicação decorrente do regime de bens do casamento, assim como ao companheiro, em decorrência de união estável.


Entretanto, de acordo com o Código Tributário de São Paulo (Lei nº 10.705/2000) e Código Tributário de São Paulo (Lei nº 14.941/2003) essa espécie de isenção não existe.


 

Conclusão e Contato


Diante da complexidade inerente à sucessão entre companheiros, é imperativo ressaltar a necessidade de orientação jurídica especializada.


A intricada interação entre as leis que regem a união estável, a comunhão parcial de bens e as disposições sucessórias demanda uma abordagem profissional para assegurar que cada passo seja pautado pela legislação vigente.


Nossa equipe de advogados especializados está preparada para te trazer uma compreensão clara de direitos e obrigações.


Em um cenário onde a proteção dos interesses e o respaldo legal são essenciais e, por isso, criamos um formulário no qual você pode compartilhar detalhes sobre a sua situação.


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