No universo das finanças e do direito sucessório, um termo que frequentemente emerge quando se discute heranças e doações é o ITCMD, também chamado de ITD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).
Conforme o próprio nome diz, o ITCMD é um imposto estadual cobrado na transmissão de bens por herança ou doação. Apesar de muitos não prestarem a devida a este imposto, este artigo destacará porque a declaração precisa do valor.
Isso não apenas evita multas e juros significativos, mas também protege contra o risco do ‘Lucro Imobiliário’ ao vender um bem abaixo do seu valor real de mercado.
Saiba como essa declaração pode economizar seu dinheiro e preservar seu patrimônio familiar.
A declaração precisa do valor no ITCMD é crucial pelos seguintes motivos:
1. Evitar Multas e Juros Pesados: Declarar um valor inferior ao de mercado pode resultar em multas e juros pesados, que acumulam rapidamente e representam um fardo financeiro considerável.
Por exemplo, suponha que você esteja lidando com a transmissão de um imóvel por herança e seu valor de mercado seja de R$ 500.000,00.
Caso você subavalie o imóvel, declarando-o com um valor de R$ 300.000,00, a autoridade fiscal poderá impor uma multa de R$ 40.000,00, além dos juros, totalizando um ônus financeiro significativo.
2. Prevenir Implicações Legais e Preservar o Patrimônio Familiar: Subavaliar um bem pode levantar suspeitas e gerar questões legais sobre a transação, atrasando o processo e criando desconforto jurídico.
Além disso, pode resultar em conflitos familiares sobre a divisão de bens.
Por exemplo, se um imóvel for subavaliado em um processo de partilha de herança, os herdeiros podem questionar a exatidão da avaliação, resultando em litígios prolongados e custosos, além de tensões familiares.
3. Riscos do Lucro Imobiliário: Se o valor for declarado abaixo do mercado e os herdeiros decidirem vender pelo valor real, poderão enfrentar o “Lucro Imobiliário”, resultando em impostos substanciais sobre o ganho da venda, que serão devidos à Receita Federal, podendo chegar até 22,5% do lucro líquido obtido.
Suponha que você tenha herdado um terreno com um valor de mercado de R$ 500.000,00, mas ao declará-lo no processo de herança, subavalia o terreno, informando um valor de apenas R$ 350.000,00.
Posteriormente, você decide vender o terreno pelo seu valor real de mercado.
Nesse caso, a diferença de R$ 150.000,00 entre o valor declarado e o valor de venda será considerada como ganho de capital. A alíquota nesse caso será a mínima, de 15%. Sendo assim, você poderá ser obrigado a pagar R$ 22.500,00 em impostos sobre esse lucro imobiliário, o que poderia ter sido evitado com uma declaração precisa desde o início.
É importante ressaltar que a avaliação profissional de bens, como imóveis, veículos e outros ativos, é fundamental para determinar seu valor de mercado com precisão.
Em resumo, a declaração precisa do valor no ITCMD é essencial para evitar problemas legais, multas, riscos fiscais e preservar o patrimônio familiar.
Caso você tenha dúvidas sobre o ITCMD ou precise de assistência em questões de herança e doação, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos prontos para auxiliá-lo.
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