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Inventário: judicial ou extrajudicial?

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • 4 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 23 de mai. de 2024

Neste artigo você encontrará:



O que é inventário?


Quando uma pessoa tem bens, direitos e obrigações e ela morre, a transferência da propriedade deles para seus herdeiros deve ser feita de uma forma pública! Ou seja: o inventário nada mais é que o procedimento que apura todo o patrimônio (e as dívidas deixadas) para que, ao final, havendo saldo positivo, seja realizada a partilha!


O inventário pode ser feito por um processo judicial (aquele que é feito no fórum) ou extrajudicial (realizado em um cartório) e, em qualquer dos casos é obrigatória a presença de um advogado!


 

Importância da Análise Técnica


Apesar de ter se tornado muito popular, para que seja feito o inventário extrajudicial é necessário realizar uma análise técnica e minuciosa sobre a vida dos herdeiros e falecido pois existem situações que vão obrigar que o inventário seja feito judicialmente, como é o caso de existência de testamento, um herdeiro incapaz ou menor ou “briga” entre herdeiros, por exemplo.


E, é importante lembrar que através do inventário é que é possível vender um imóvel, um carro ou a movimentar as contas bancárias de um falecido.


Se você tem algum bens de herança,  não hesite em entrar em contato conosco. Estamos prontos para te auxiliar!



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©2024 por Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria.

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