Antes de tratarmos especificamente do tema, te faço duas perguntas:
Bom, usucapião nada mais é que o direito que um indivíduo tem quando está em posse ininterrupta por determinado prazo estabelecido na lei, como se dono fosse e, sem oposição de terceiros, independentemente de título e boa-fé e, a partir daí o chamado ‘possuidor’ tem o direito de requerer a propriedade do bem.
Já a herança é o conjunto de bens móveis, imóveis, ativos e passivos que alguém deixa aos seus herdeiros ou às pessoas de direito no caso de óbito e, essa transmissão é chamada de sucessão, que ocorre no momento do falecimento.
Com estas considerações então podemos então entrar na questão: “é possível usucapir bem de herança?”
Vou apresentar um caso rapidinho (com nomes fictícios):
Joana e Maurício deixaram 02 filhos (Ana e Altair) e um único imóvel como herança para os dois! Com o óbito de seus pais, o imóvel passou automaticamente para os filhos, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um.
O inventário de seus pais não foi aberto. Pelo fato de Ana ter comprado um imóvel próprio, Altair passou a residir no imóvel por mais de 15 anos no imóvel.
Ana não se opôs ao fato de que Altair residisse no imóvel durante todo o tempo e, ao completar 15 anos, o irmão resolveu ingressar com ação de usucapião do imóvel, preenchendo todos os requisitos necessários para a configuração da usucapião.
O caso é delicado e precisa ser analisado minuciosamente, mas, é possível que Altair faça a usucapião da parte de Ana (os 50% – cinquenta por cento). Mas, envolve direitos de propriedade e de herança então não é tão simples assim.
Existem algumas formas que os herdeiros tem para prevenir como uma ação ou contrato para arbitrar um aluguel, ação para extinguir o condomínio ou ainda um contrato de direito real de uso.
Se você tem um caso parecido não hesite em entrar em contato conosco.
Comments